segunda-feira, 31 de outubro de 2011

EXAME DA OAB





O Supremo Tribunal Federal numa ação acentuada pelo brilhantismo declina pedido para que Bacharéis em Direito, exerçam suas funções como advogados de ato, fato e – literalmente – de direito.

Eu deixaria aos reprovados, muitos, pelo exame da ordem, três reflexões.

Quando tenderam, voluntariamente, pela profissão de Causídicos, já não tinham conhecimento da inequívoca exigência do exame da OAB?

Vocês Bacharéis, na figura de uma vítima ou injustiça outra, contrataria os serviços de um Bacharel ou um Advogado para defendê-los?

E por último, vocês, Bacharéis descontentes pela reprovação, e, que, academicamente, optaram para lidar com a Justiça Soberana e suas leis. Não seria um contraste e uma afronta para com a própria Justiça permiti-los acesso a profissão, em relação para com aqueles que esforçaram-se para como mesmo objetivo e tiveram uma performance para aptidão ?



Cecél Garcia





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AQUI É PROIBIDO PROIBIR... ATÉ POR QUE ACREDITO QUE VOCÊ, TENHA NASCIDO DOTADO (A) DE SENSO CRÍTICO E AUTOCRÍTICA...
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IMPRESCINDÍVEL, PARA UM SER QUE SER CONSIDERA SER !!!
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Carinho & Gratidão...
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Cecél Garcia