AGRESSÃO INFANTIL
O projeto de lei 2.654/03, da deputada federal Maria do Rosário, Rio Grande do Sul, é uma emenda que já consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto de lei 2.654/03, da deputada federal Maria do Rosário, Rio Grande do Sul, é uma emenda que já consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Porém como a educação no Brasil –
ainda – é artigo de luxo, a falta de conhecimento e leitura, de muitos, é
gritante e imperdoável.
O pai ou a mãe que espanca um filho,
na realidade clínica pertinente já comprovada, espanca em razão de seus
problemas íntimos e frustrações, por terem passado pelo processo mesmo quando
crianças e adolescentes.
Sugiro aos mesmos que, adotam essa
postura como meio de educar, pensem se teu filho fosse um tetraplégico. Pois,
assim o mesmo não lhes traria problemas algum.
Reflita por alguns instantes como foi
tratado um (a) marginal, pelo pai ou mãe quando na sua infância e adolescência
?
Não existe nada mais contrastante do
que essa mentira de que tapinha que educa é tapinha de amor, pois se assim o
fosse elas não trariam lagrimas e até frustrações e complexos.
Imaginem como exemplo, pais que assim
procedem se no seu trabalho, na faculdade ou na sua academia você fosse
espancado por não agir como querem seu patrão, instrutor físico ou professor?
Cecél
Garcia
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AQUI É PROIBIDO PROIBIR... ATÉ POR QUE ACREDITO QUE VOCÊ, TENHA NASCIDO DOTADO (A) DE SENSO CRÍTICO E AUTOCRÍTICA...
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IMPRESCINDÍVEL, PARA UM SER QUE SER CONSIDERA SER !!!
*
Carinho & Gratidão...
*
Cecél Garcia